Tribunal decide que pastor não é empregado da igreja evangélica – caso real
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- 15 de mar.
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O pastor não terá direito a Carteira Profissional registrada, INSS, Fundo de Garantia, 13º Salário e outras verbas trabalhistas, como se empregado fosse, de acordo com a decisão judicial
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) negou o pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista (como se fosse empregado, com direito a Carteira Profissional registrada) de um pastor evangélico com uma determinada Igreja, na região de Jaú, no interior do estado de São Paulo, na qual ele atuou por quase dez anos.
Tribunal entendeu que pastor evangélico prestava serviço de forma voluntária
O relator do acórdão, desembargador Gerson Lacerda Pistori, ressaltou que, apesar dos argumentos do trabalhador para tentar comprovar seu vínculo com a igreja, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú (SP), que rejeitou o pedido, está “em perfeita harmonia com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, devendo ser integralmente mantida”.
O Tribunal reconheceu que o trabalhador atuou como pastor evangélico no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2012 e 25 de outubro de 2021, mas ressaltou que, segundo ele próprio confessou em seu depoimento em juízo, ingressou na igreja por vocação, com a finalidade de professar sua fé, e tornou-se pastor “pois evangelizava muito, ganhava muitas almas para Deus”, e “não saía da igreja, estava sempre evangelizando, e, quando surgiu essa oportunidade (de ser pastor), aproveitou, pois também queria”.
Segundo o pastor informou nos autos, ele começou a frequentar a igreja como “membro, depois se tornou obreiro, depois auxiliar de pastor, e depois pastor”. Como pastor, ia a São Paulo toda segunda-feira “para fazer prestação de contas”, ocasião em que “apresentava os papéis financeiros, valores que foram depositados”, o que também era informado ao bispo em reuniões na sua cidade.
Ele não tinha metas, mas abria a igreja às 7h e ficava lá o dia todo, e a fechava às 20h30. Nesse período, fazia reuniões e atendia a fiéis quando era chamado para atendê-los, mas não ia à casa dos fiéis, nem arrecadava dízimo ou vendia produtos. Entre os cultos, “atendia aos propósitos da igreja, dava uma água, um ‘óleo ungido’, ‘tudo que é propósito’, sendo que, se desse um ‘óleo ungido’ para a pessoa, ela não pagava por isso”.
Por tudo isso, o Tribunal entendeu que “não houve estabelecimento de um contrato de trabalho entre as partes, senão de um vínculo de natureza religiosa”, e que o pastor “se comprometeu a falar sobre religião e confortar os seguidores na sua fé”. Nesse sentido, conforme salientou a decisão de primeiro grau, “inexiste onerosidade na prestação de serviços do reclamante, requisito imprescindível para o reconhecimento do liame empregatício”.
Além disso, o próprio pastor assinou o Termo de Adesão, “em que se comprometeu a prestar serviços gratuitos e voluntários, nos exatos termos do disposto na Lei 9.608/1998”, pelo que recebia da igreja “os meios de sustento” para si e sua família. Esse “suporte financeiro recebido da igreja não constitui salário propriamente dito, mas o apoio decorrente da escolha de servir somente ao sacerdócio, por renunciar a quaisquer outras atividades”, afirmou a decisão judicial.
Marcone Hahan de Souza, contador da M&M Contabilidade de Igrejas, salienta que “o Termo disposto na Lei referida na sentença do processo (Lei 9.608/1998) trata dos serviços voluntários, como tradicionalmente é o caso dos serviços pastorais, mesmo que o pastor receba um valor para o sustento, muito conhecido no meio das Igrejas como prebenda e côngrua. A celebração deste Termo poderá reduzir significativamente futuros problemas judiciais para às Igrejas.”
O Contador da M&M Contabilidade de Igrejas também destaca “que esta decisão foi aplicada neste processo específico e poderá servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus da justiça brasileira.” Ainda neste sentido, “ao longo dos anos, temos observado decisões judiciais como esta, ou seja, favoráveis às Igrejas. Porém, há situações em que a justiça tem dado ganho de causa aos pastores, principalmente quando há outros elementos (exemplos: exigência de cumprimento de metas e de horários, remuneração com base na arrecadação, subordinação mais acentuada, etc.) que fortalecem a caracterização do vínculo empregatício,” conclui Marcone.
Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas
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