O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), portaria que define os critérios para concessão de visto e autorização de residência para afegãos no Brasil.
A autorização será concedida a afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário no Afeganistão.
O visto temporário previsto na portaria terá prazo de validade de 180 dias. O texto também determina que "será dada especial atenção a solicitações de mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência".
Para solicitar o visto, o requerente deverá apresentar à Autoridade Consular: documento de viagem válido; formulário de solicitação preenchido; comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e atestado de antecedentes criminais expedido pelo Afeganistão.
Caso não haja possibilidade de obter o atestado de antecedentes criminais, o requerente poderá apresentar um atestado de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.
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