Projeto de Lei ainda necessita da sanção do Presidente da República e publicação no Diário Oficial
A Câmara e o Senado aprovaram o Projeto de Lei nº 1096/2019 que proíbe vínculo empregatício ou relação de trabalho entre igrejas e ministros de confissão religiosa.
Marcone Hahan de Souza, contador responsável pela M&M Contabilidade de Igreja, destaca que “vínculo empregatício ocorre quando há uma relação de trabalho, sendo mais comum entre um profissional e uma empresa. No vínculo empregatício existe a obrigatoriedade do registro na Carteira Profissional – CTPS, pagamento de verbas tipicamente trabalhistas como: horas extras, férias, rescisão, FGTS, etc.”
O referido Projeto de Lei, que tramita desde 25/02/2019, acrescenta o parágrafo segundo ao art. 442 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com a seguinte redação:
Art. 442 (...)
§ 2º Qualquer que seja a doutrina ou crença professada em cultos religiosos, por Confissão Religiosa, seja ela Igreja ou Instituição, Ordem ou Congregação, não existe vínculo de emprego entre estas e seus Anciãos, Bispos, Diáconos, Freiras Evangelistas, Ministros, Padres, Pastores, Presbíteros, Sacerdotes, ou quaisquer outros que se equiparem a Ministros de Confissão Religiosa e Integrantes de Instituto de Vida Consagrada, de Congregação ou de Ordem Religiosa, uma vez que o relacionamento decorre da fé, da crença ou da consciência religiosa, afastando-se a aplicação do artigo 3º desta Consolidação, mesmo que se dediquem, parcial ou integralmente, a atividades ligadas à respectiva administração.
O texto original do Projeto de Lei proibia o vínculo trabalhista entre ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes e as respectivas confissões religiosas, como igrejas, instituições, ordens ou congregações. A relatora, Senadora Zenaide Maia (PSD-RN), sugeriu uma enunciação mais simples e abrangente para incluir todas as religiões.
O texto do Projeto de Lei vai à sanção do Presidente da República. “Somente após a publicação no Diário Oficial da União é que passará a ter validade,” conclui Marcone.
Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas
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Com o Contador Marcone Hahan de Souza
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M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil, organização contábil estabelecida há mais de 30 anos em Porto Alegre (RS). A M&M Contabilidade de Igrejas atua na assistência contábil, trabalhista e tributária para igrejas de todo o Brasil.
Marcone Hahan de Souza
Jornalista - Registro MTb 19.071
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